Imagem: http://animais.culturamix.com/curiosidades/cao-guia
Letras brancas em fundo preto à esquerda. À direita, imagem
de cão-guia, sentado com coleira marrom.
*AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N° 11, DE 5 DE AGOSTO DE 2014*
CHAMADA PÚBLICA PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE
CANDIDATOS À
UTILIZAÇÃO DE CÃES-GUIA FORMADOS PELOS CENTROS DE FORMAÇÃO
DE TREINADORES
E INSTRUTORES DE CÃES-GUIA, NO ÂMBITO DOS INSTITUTOS
FEDERAIS DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, por intermédio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da
Pessoa com Deficiência cria e acolhe o Cadastro Nacional de Candidatos à
Utilização de Cães-guia que participarão do processo de seleção para formação
de duplas com os cães oriundos dos Centros de Formação de Treinadores e
Instrutores de Cães-guia dos Institutos Federais de Educação, Ciência e
Tecnologia que possuem o Curso.
1. DA CONTEXTUALIZAÇÃO
Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e
que resulta da interação entre os impedimentos de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial com as barreiras atitudinais e do meio ambiente que
obstruem a plena e efetiva participação das pessoas com deficiência na
sociedade, o Governo Federal, por meio da rede pública, busca disponibilizar
políticas com equiparação de oportunidades. Nesse sentido, com o Decreto
Legislativo nº. 186 de 09 de julho de 2008, o Brasil aprovou a Convenção da ONU
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que
assumiu status de Emenda Constitucional. Diante desse contexto, o Governo
Federal instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por
meio do Decreto 7.612 de 17 de novembro de 2011, para promover, por meio da integração
e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo
dos direitos das pessoas com deficiência, tendo como eixos: educação, inclusão
social, saúde e acessibilidade com ações intersetoriais e federativa. Inserida
no eixo de acessibilidade, a política de estruturação dos Centros de Formação
de Treinadores e Instrutores de Cães-guia (CFTICG) tem o compromisso de
disponibilizar esse recurso de assistência animal, conforme disposto no Art. 20
da Convenção, onde os Estados. Partes deverão tomar medidas efetivas para
assegurar às pessoas com deficiência sua mobilidade pessoal com a máxima
independência possível.
Dessa forma, objetiva-se tornar referência na formação de treinadores/instrutores e na formação de duplas (pessoas com deficiência visual e cão-guia), bem como reduzir custos, disseminar e replicar essa ação nos demais estados, além de atender a demanda da grandiosa carência de mão-de-obra qualificada, por meio da Rede de Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
Dessa forma, objetiva-se tornar referência na formação de treinadores/instrutores e na formação de duplas (pessoas com deficiência visual e cão-guia), bem como reduzir custos, disseminar e replicar essa ação nos demais estados, além de atender a demanda da grandiosa carência de mão-de-obra qualificada, por meio da Rede de Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
A iniciativa de criação dos cursos é pioneira por ser a
primeira de caráter público no país e uma das poucas experiências
internacionais conduzidas como política pública que buscam aumentar o número de
profissionais capacitados nessa área, difundir e ampliar a cultura de
utilização de recursos de assistência animal, além de aumentar a segurança e a
autonomia dos usuários. Tendo em vista o alto valor dos poucos cães-guia
treinados no país e os elevados gastos para sua compra no exterior, a
iniciativa do Governo Federal contribui para a viabilização e maior acesso a
esse serviço às pessoas com deficiência visual, o que de fato, facilita vários
aspectos da vida cotidiana, como observar obstáculos acima da linha da cintura,
a travessia segura de ruas movimentadas e utilização de transporte público.
Deve-se ainda ressaltar aspectos mais subjetivos, como o
caráter de socialização e independência que pode ser proporcionado ao usuário.
2. DO OBJETO
A presente Chamada Pública tem por objeto a criação do
Cadastro Nacional de Candidatos à Utilização de Cães-guia para pessoas com
deficiência visual interessadas nessa iniciativa, como parte do processo
pedagógico do Curso de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-guia,
sediados nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
3 DO CADASTRO E SUA FINALIDADE
3.1 O Cadastro Nacional de Candidatos à Utilização de
Cães-guia tem como finalidade servir de ferramenta para o processo de seleção
das pessoas com deficiência visual interessadas na utilização desse serviço,
além de fornecer maior transparência e publicidade para essa política pública.
3.2 Os Cursos de Formação de Treinadores e Instrutores de
Cães-guia estão sediados nos Institutos Federais de Educação, Ciência e
Tecnologia que foram selecionados para implantação dessa política inserida no
Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
3.3 Os Centros irão acessar o Cadastro Nacional que trata
essa Chamada Pública para iniciar o processo de seleção, sempre que houver a disponibilidade
de cães, por meio de edital específico e elaborado por cada Instituto Federal
que participa do projeto.
3.4 A realização da inscrição no Cadastro Nacional não
garante ao inscrito o direito de receber um cão-guia. Trata-se de um cadastro
para subsidiar os futuros processos de seleção de usuários de cães-guia, que
serão realizados pelos Centros de Formação dos Institutos Federais.
4 DA ELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS
4.1 Poderão realizar a inscrição no Cadastro Nacional de
Candidatos à Utilização de Cães-guia:
4.1.1 Candidatos com deficiência visual (cegueira ou com
baixa visão), no termos do art. 2º, I do Decreto nº. .904/2006;
4.1.2 Pessoas que tiverem completos dezoito anos de idade ou
mais e aquelas que a partir dos dezesseis anos de idade, emancipadas e com
capacidade para exercer os atos da vida civil no momento da convocação para as
etapas de seleção definidas em editais publicados pelos Institutos Federais que
tem o Curso em sua estrutura.
4.1.3 Candidatos com condições físicas, psicológicas e
financeiras para manter um cão-guia.
5 DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES PARA COMPOR O CADASTRO NACIONAL
DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA VISUAL
5.1O candidato deverá realizar inscrição para compor o
Cadastro Nacional, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=16439 , que estará disponível a partir das 00h00
do dia 07 de agosto de 2014, até às 23h59min do dia 17 de agosto de 2014.
5.2 O Candidato deverá prestar as informações solicitadas no
formulário disponibilizado no site referido no item anterior, que irão auxiliar
no processo de seleção para formação da dupla entre a pessoa, com deficiência visual
e o cão-guia.
5.3 O candidato, depois de realizada todas as etapas de
seleção e adaptação, deverá assinar o Termo de Outorga de Autorização de Uso do
Cão-guia, a título precário e gratuito, com o Instituto Federal de Educação,
Ciência e
Tecnologia, por meio do qual será permitido o uso do animal
apenas para a finalidade de cão-guia, ficando vedado qualquer outra atividade,
sob pena de cancelamento do termo de autorização de uso.
5.4 A Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa
com Deficiência não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transmissão de dados.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE
TREINADORES E
INSTRUTORES (CFTICG)
6.1 O processo de seleção do beneficiário ficará a cargo dos
CFTICG's, que avaliará os candidatos por meio de seleção pública, obedecidos os
critérios definidos em edital de cada Centro.
6.2 Os referidos Centros de Formação deverão se valer do
Cadastro Nacional, resultante deste edital, para identificar os candidatos que
possuem o perfil compatível com os cães em fase final de treinamento.
6.3 O Cadastro Nacional servirá para identificar as pessoas
cadastradas em cada área de abrangência definida pelos CFTICG's, que poderão
priorizar os candidatos residentes na sua área de abrangência a ser definida em
edital próprio.
6.4 O Cadastro Nacional não estabelece uma fila ou ordem de
classificação que determine alguma preferência entre os inscritos. A escolha do
candidato será determinada pela compatibilidade com o cão, que será avaliada
por uma comissão técnica.
6.5 O processo de seleção será realizado por profissionais
de cada Instituto Federal, nomeados por portaria, responsáveis pelo processo seletivo
de cada Centro de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-guia, que
constituirão uma Comissão Técnica Interdisciplinar.
6.6 O candidato deverá apresentar todos os documentos
exigidos no processo de seleção, atendendo aos critérios exigidos nos editais
de convocação para as etapas posteriores do processo, publicados por cada
Instituto Federal, inclusive prazos e datas estabelecidos para entrega e
adaptação ao cão-guia.
7 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO A SEREM OBSERVADOS PELOS CENTROS DE
FORMAÇÃO DE
TREINADORES E INSTRUTORES
7.1 ÁREA DE ABRANGÊNCIA: tem como objetivo o atendimento das
pessoas cadastradas que residem nas regiões de abrangência definidas pelos
CFTICG's para facilitar não somente a captação de candidatos e a entrega dos cães-guia,
mas principalmente o acompanhamento e o atendimento aos usuários.
7.2 REPOSIÇÃO DE CÃO-GUIA: leva em consideração se a pessoa
cadastrada já foi usuária de cão-guia e, consequentemente, se possui vínculo de
maior dependência em relação a esse recurso de assistência animal.
7.3 ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE: o candidato deve comprovar que
possui orientação e mobilidade, conforme regras a serem estabelecidas em edital
específico, não havendo necessidade de apresentação de certificados ou cursos
na área.
7.4 PERFIL FÍSICO e COMPORTAMENTAL: o candidato deve ter o
perfil adequado ao cão-guia disponível nos aspectos: físico (exemplos: peso,
altura e velocidade de caminhada) e comportamental (exemplos: rotina, estilo de
vida e tipo de trabalho/profissão). As expectativas da família e/ou das pessoas
que moram com o candidato em relação à presença do cão também serão analisadas.
7.5 MANUTENÇÃO DO CÃO-GUIA: o candidato deve ter condições
de manter o cão-guia no que se refere às suas necessidades nutricionais, de
sanidade geral e de segurança.
7.6 FASE FINAL DE FORMAÇÃO DA DUPLA: O Candidato deverá
permanecer no Centro de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-guia por
cerca de 30 dias, para realizar a última etapa da formação da dupla, momento em
que será avaliada a compatibilidade, por meio de curso de adaptação do usuário ao
cão-guia. Nessa fase, o candidato deverá assinar declaração da disponibilidade
de tempo para ficar hospedado no alojamento da Instituição pelo prazo referido,
ficando as despesas por sua conta, exceto as despesas de hospedagem.
7.7 EXCLUSÃO DO CANDIDATO: O candidato que não chegar a bom
termo no processo de adaptação, segundo análise da Comissão Técnica Interdisciplinar,
não será beneficiado com o cão-guia.
8.DA MANUTENÇÃO DO CADASTRO
8.1 A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRE-SIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, por meio da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, ficará responsável pela manutenção do Cadastro Nacional
de Candidatos à Utilização de Cães-guia, bem como de sua renovação permanente.
8.2 É de responsabilidade exclusiva da SECRETARIA DE
DIREITOS HUMANOS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA atualização das informações
apresentadas no presente instrumento. As informações são de caráter
confidencial e uso exclusivo dos CFTICG, visando preservar a identidade dos
candidatos a usuários de cães-guia.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser
revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou
exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
9.2 Poderá ainda ser realizada nova chamada pública sem
prejuízo dos inscritos na chamada vigente.
9.3 Os casos omissos e as situações não previstas na
presente Chamada Pública serão apreciados pela Secretaria Nacional de Promoção
e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA
Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
GLEISSON CARDOSO RUBIN
Secretário de Gestão da Política de Direitos Humanos
Fonte da Imagem:
http://animais.culturamix.com/curiosidades/cao-guia
Comentários