IMPORTANTE - CADASTRO NACIONAL DE CANDIDATOS À UTILIZAÇÃO DE CÃES-GUIA


Imagem: http://animais.culturamix.com/curiosidades/cao-guia
 Letras brancas em fundo preto à esquerda. À direita, imagem de cão-guia, sentado com coleira marrom.
 

*AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N° 11, DE 5 DE AGOSTO DE 2014*

CHAMADA PÚBLICA PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE CANDIDATOS À
UTILIZAÇÃO DE CÃES-GUIA FORMADOS PELOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE TREINADORES
E INSTRUTORES DE CÃES-GUIA, NO ÂMBITO DOS INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, por intermédio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência cria e acolhe o Cadastro Nacional de Candidatos à Utilização de Cães-guia que participarão do processo de seleção para formação de duplas com os cães oriundos dos Centros de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-guia dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que possuem o Curso.


1. DA CONTEXTUALIZAÇÃO
Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que resulta da interação entre os impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial com as barreiras atitudinais e do meio ambiente que obstruem a plena e efetiva participação das pessoas com deficiência na sociedade, o Governo Federal, por meio da rede pública, busca disponibilizar políticas com equiparação de oportunidades. Nesse sentido, com o Decreto Legislativo nº. 186 de 09 de julho de 2008, o Brasil aprovou a Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que assumiu status de Emenda Constitucional. Diante desse contexto, o Governo Federal instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio do Decreto 7.612 de 17 de novembro de 2011, para promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, tendo como eixos: educação, inclusão social, saúde e acessibilidade com ações intersetoriais e federativa. Inserida no eixo de acessibilidade, a política de estruturação dos Centros de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-guia (CFTICG) tem o compromisso de disponibilizar esse recurso de assistência animal, conforme disposto no Art. 20 da Convenção, onde os Estados. Partes deverão tomar medidas efetivas para assegurar às pessoas com deficiência sua mobilidade pessoal com a máxima independência possível.
Dessa forma, objetiva-se tornar referência na formação de treinadores/instrutores e na formação de duplas (pessoas com deficiência visual e cão-guia), bem como reduzir custos, disseminar e replicar essa ação nos demais estados, além de atender a demanda da grandiosa carência de mão-de-obra qualificada, por meio da Rede de Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
A iniciativa de criação dos cursos é pioneira por ser a primeira de caráter público no país e uma das poucas experiências internacionais conduzidas como política pública que buscam aumentar o número de profissionais capacitados nessa área, difundir e ampliar a cultura de utilização de recursos de assistência animal, além de aumentar a segurança e a autonomia dos usuários. Tendo em vista o alto valor dos poucos cães-guia treinados no país e os elevados gastos para sua compra no exterior, a iniciativa do Governo Federal contribui para a viabilização e maior acesso a esse serviço às pessoas com deficiência visual, o que de fato, facilita vários aspectos da vida cotidiana, como observar obstáculos acima da linha da cintura, a travessia segura de ruas movimentadas e utilização de transporte público.
Deve-se ainda ressaltar aspectos mais subjetivos, como o caráter de socialização e independência que pode ser proporcionado ao usuário.

2. DO OBJETO
A presente Chamada Pública tem por objeto a criação do Cadastro Nacional de Candidatos à Utilização de Cães-guia para pessoas com deficiência visual interessadas nessa iniciativa, como parte do processo pedagógico do Curso de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-guia, sediados nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

3 DO CADASTRO E SUA FINALIDADE
3.1 O Cadastro Nacional de Candidatos à Utilização de Cães-guia tem como finalidade servir de ferramenta para o processo de seleção das pessoas com deficiência visual interessadas na utilização desse serviço, além de fornecer maior transparência e publicidade para essa política pública.
3.2 Os Cursos de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-guia estão sediados nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que foram selecionados para implantação dessa política inserida no Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
3.3 Os Centros irão acessar o Cadastro Nacional que trata essa Chamada Pública para iniciar o processo de seleção, sempre que houver a disponibilidade de cães, por meio de edital específico e elaborado por cada Instituto Federal que participa do projeto.
3.4 A realização da inscrição no Cadastro Nacional não garante ao inscrito o direito de receber um cão-guia. Trata-se de um cadastro para subsidiar os futuros processos de seleção de usuários de cães-guia, que serão realizados pelos Centros de Formação dos Institutos Federais.

4 DA ELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS
4.1 Poderão realizar a inscrição no Cadastro Nacional de Candidatos à Utilização de Cães-guia:
4.1.1 Candidatos com deficiência visual (cegueira ou com baixa visão), no termos do art. 2º, I do Decreto nº. .904/2006;
4.1.2 Pessoas que tiverem completos dezoito anos de idade ou mais e aquelas que a partir dos dezesseis anos de idade, emancipadas e com capacidade para exercer os atos da vida civil no momento da convocação para as etapas de seleção definidas em editais publicados pelos Institutos Federais que tem o Curso em sua estrutura.
4.1.3 Candidatos com condições físicas, psicológicas e financeiras para manter um cão-guia.

5 DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES PARA COMPOR O CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA VISUAL
5.1O candidato deverá realizar inscrição para compor o Cadastro Nacional, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=16439 , que estará disponível a partir das 00h00 do dia 07 de agosto de 2014, até às 23h59min do dia 17 de agosto de 2014.
5.2 O Candidato deverá prestar as informações solicitadas no formulário disponibilizado no site referido no item anterior, que irão auxiliar no processo de seleção para formação da dupla entre a pessoa, com deficiência visual e o cão-guia.
5.3 O candidato, depois de realizada todas as etapas de seleção e adaptação, deverá assinar o Termo de Outorga de Autorização de Uso do Cão-guia, a título precário e gratuito, com o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia, por meio do qual será permitido o uso do animal apenas para a finalidade de cão-guia, ficando vedado qualquer outra atividade, sob pena de cancelamento do termo de autorização de uso.
5.4 A Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE TREINADORES E
INSTRUTORES (CFTICG)
6.1 O processo de seleção do beneficiário ficará a cargo dos CFTICG's, que avaliará os candidatos por meio de seleção pública, obedecidos os critérios definidos em edital de cada Centro.
6.2 Os referidos Centros de Formação deverão se valer do Cadastro Nacional, resultante deste edital, para identificar os candidatos que possuem o perfil compatível com os cães em fase final de treinamento.
6.3 O Cadastro Nacional servirá para identificar as pessoas cadastradas em cada área de abrangência definida pelos CFTICG's, que poderão priorizar os candidatos residentes na sua área de abrangência a ser definida em edital próprio.
6.4 O Cadastro Nacional não estabelece uma fila ou ordem de classificação que determine alguma preferência entre os inscritos. A escolha do candidato será determinada pela compatibilidade com o cão, que será avaliada por uma comissão técnica.
6.5 O processo de seleção será realizado por profissionais de cada Instituto Federal, nomeados por portaria, responsáveis pelo processo seletivo de cada Centro de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-guia, que constituirão uma Comissão Técnica Interdisciplinar.
6.6 O candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos no processo de seleção, atendendo aos critérios exigidos nos editais de convocação para as etapas posteriores do processo, publicados por cada Instituto Federal, inclusive prazos e datas estabelecidos para entrega e adaptação ao cão-guia.

7 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO A SEREM OBSERVADOS PELOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE
TREINADORES E INSTRUTORES
7.1 ÁREA DE ABRANGÊNCIA: tem como objetivo o atendimento das pessoas cadastradas que residem nas regiões de abrangência definidas pelos CFTICG's para facilitar não somente a captação de candidatos e a entrega dos cães-guia, mas principalmente o acompanhamento e o atendimento aos usuários.
7.2 REPOSIÇÃO DE CÃO-GUIA: leva em consideração se a pessoa cadastrada já foi usuária de cão-guia e, consequentemente, se possui vínculo de maior dependência em relação a esse recurso de assistência animal.
7.3 ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE: o candidato deve comprovar que possui orientação e mobilidade, conforme regras a serem estabelecidas em edital específico, não havendo necessidade de apresentação de certificados ou cursos na área.
7.4 PERFIL FÍSICO e COMPORTAMENTAL: o candidato deve ter o perfil adequado ao cão-guia disponível nos aspectos: físico (exemplos: peso, altura e velocidade de caminhada) e comportamental (exemplos: rotina, estilo de vida e tipo de trabalho/profissão). As expectativas da família e/ou das pessoas que moram com o candidato em relação à presença do cão também serão analisadas.
7.5 MANUTENÇÃO DO CÃO-GUIA: o candidato deve ter condições de manter o cão-guia no que se refere às suas necessidades nutricionais, de sanidade geral e de segurança.
7.6 FASE FINAL DE FORMAÇÃO DA DUPLA: O Candidato deverá permanecer no Centro de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-guia por cerca de 30 dias, para realizar a última etapa da formação da dupla, momento em que será avaliada a compatibilidade, por meio de curso de adaptação do usuário ao cão-guia. Nessa fase, o candidato deverá assinar declaração da disponibilidade de tempo para ficar hospedado no alojamento da Instituição pelo prazo referido, ficando as despesas por sua conta, exceto as despesas de hospedagem.
7.7 EXCLUSÃO DO CANDIDATO: O candidato que não chegar a bom termo no processo de adaptação, segundo análise da Comissão Técnica Interdisciplinar, não será beneficiado com o cão-guia.

8.DA MANUTENÇÃO DO CADASTRO
8.1 A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRE-SIDÊNCIA DA REPÚBLICA, por meio da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ficará responsável pela manutenção do Cadastro Nacional de Candidatos à Utilização de Cães-guia, bem como de sua renovação permanente.
8.2 É de responsabilidade exclusiva da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA atualização das informações apresentadas no presente instrumento. As informações são de caráter confidencial e uso exclusivo dos CFTICG, visando preservar a identidade dos candidatos a usuários de cães-guia.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.2 Poderá ainda ser realizada nova chamada pública sem prejuízo dos inscritos na chamada vigente.
9.3 Os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública serão apreciados pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA
Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

GLEISSON CARDOSO RUBIN
Secretário de Gestão da Política de Direitos Humanos

Fonte da Imagem: http://animais.culturamix.com/curiosidades/cao-guia

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