Espaço Braille Profª Alice Ribeiro
Biblioteca Monteiro LobatoRua João Gonçalves, 439 Centro, Guarulhos
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Acervo Braille. Foto: FV |
O acesso à informação de todo tipo de material e recursos tecnológicos torna possível ao deficiente visual ter acesso ao entretenimento literário, aprendizado, informações e à internet, contribuindo assim para a sua integração e inclusão social e desenvolvimento cultural.
O Espaço Braille, com seus recursos tecnológicos e cursos em Braille, se tornou referência na cidade pela capacidade de treinamento e ensino.
Cabine de gravação
Cabine de gravação, [200- ]. Foto: FV |
Esse serviço conta com o apoio técnico funcionários que operam o equipamento de som e gravação e uma equipe de voluntário-ledores. Após todo o processo de gravação, o audiolivro é entregue para o bibliotecário que faz todo o processamento técnico para torná-lo disponível no acervo.
Regulamento para empréstimo de livros Braille e Audiolivros
Matrícula
Público Alvo
Público Alvo
- Usuários com deficiência visual;
- Usuários com baixa visão;
- Usuários que cursam Copista Braille ofertado pela Biblioteca ou por outra instituição de ensino.
OBS:
Alunos do curso Copista Braille de outras Instituições de Ensino
devem apresentar declaração do curso.
A
matrícula é única por usuário e sua validade é de 1 (um) ano a
partir da data de cadastro. A idade mínima para a matrícula é de 5
(cinco) anos. Menor de 14 (quatorze) anos deve vir acompanhado do
responsável maior de 18 anos, comprovando o parentesco direto (pais,
avós, irmãos) por meio de documentos. O usuário maior de 14
(quatorze) anos poderá autorizar uma pessoa, maior de 14 (quatorze)
anos para retirar em seu nome os materiais para empréstimo, pai e
mãe são autorizados automaticamente, nestes casos, é necessário
apresentar a identidade da pessoa autorizada e o cartão do usuário.
Os
documentos necessários para a matrícula são:
- Carteira de identidade (RG), certidão de nascimento (somente para menores de 18 (dezoito) anos), carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto.
- Comprovante atual de residência, não anterior a 90 (noventa) dias: conta de água, telefone ou energia ou correspondência recebida por intermédio dos correios. Residente em outro município, que estude ou trabalhe em Guarulhos, deve trazer um comprovante atual assinado e carimbado pela empresa ou escola atestando vínculo com a cidade.
Renovação
da matrícula
O
usuário, desde que não esteja em débito com qualquer uma das
bibliotecas do Sistema, poderá renovar seu cadastro apresentando os
mesmos documentos solicitados no ato da matrícula.
Cartão de usuário
Será
entregue ao usuário, no ato do cadastro da sua matrícula, podendo
ser utilizado de imediato. É pessoal e de inteira responsabilidade
do usuário. É válido em todas as bibliotecas informatizadas. Sua
perda deverá ser comunicada e a 2ª via será emitida somente 1
(uma) vez, mediante apresentação do RG original.
Empréstimo
O
usuário cadastrado, apresentando o cartão de usuário e um
documento com foto, poderá emprestar até 02 (dois) títulos, máximo
10(dez) volumes e 2 (dois) outros materiais (apostila, revista, entre
outros) com exceção daqueles sinalizados com circulo vermelho
(obras de consulta). Na impossibilidade da presença do usuário
cadastrado, a pessoa autorizada para retirar livros deverá
apresentar um documento de identidade próprio e o cartão de sócio
do titular.
O
prazo para permanência com o material é de 30 (trinta) dias.
Devolução
Todo
material emprestado deverá ser devolvido dentro do prazo na
biblioteca onde foi feito o empréstimo e nas mesmas condições em
que foi retirado.
A
devolução poderá ser feita pelo titular ou por terceiro, mediante
apresentação do cartão de usuário.
O
usuário, que não devolver o material bibliográfico retirado para
empréstimo dentro do prazo, estará suspenso dos serviços da
biblioteca. A
penalidade será de 02 (dois) dias de suspensão para cada dia de
atraso (dias corridos).
O
usuário que, durante um ano, entregar os materiais dentro do prazo,
passará à categoria de usuário VIP podendo retirar até 3 (três)
livros, essa condição cessará a partir do momento que houver algum
atraso.
A
pontualidade na entrega dos materiais e a perfeita conservação dos
mesmos constitui a melhor colaboração que as bibliotecas do Sistema
esperam de seus usuários.
Extravio e danos de materiais consultados ou emprestados
Nos
casos de perda, extravio por roubo ou furto, e em caso de danos aos
livros como: rasuras, umidade, rabisco, desenhos, sujeiras, etc, o
usuário é RESPONSÁVEL pela reposição imediata de um exemplar
igual, na impossibilidade, um semelhante determinado pelo
bibliotecário.
Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo(a) bibliotecário(a) responsável.